Autoriza o Poder Executivo a anistiar as multas e remir os juros provenientes dos créditos municipais tributários ou não, decorrentes ou não de Dívida do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas de Expediente, Licenças para Localização e Funcionamento para atividades do Comércio e Outras
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Legislação Lei Ordinária nº 828/2021 – 31 DE MAIO DE 2021